quarta-feira, 29 de abril de 2009

IRPF - Declaração de Ajuste Anual - Gastos com curso de idiomas no exterior não podem ser deduzidos como despesas com instrução

IRPF - Declaração de Ajuste Anual - Gastos com curso de idiomas no exterior não podem ser deduzidos como despesas com instrução
Publicado em 29/04/2009 14:33
A legislação do Imposto de Renda somente admite a dedução como despesas com instrução os pagamentos efetuados a estabelecimento de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ao ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), à educação superior (3º grau) e aos cursos de especialização ou profissionalizantes.

Os gastos realizados com aulas de idioma estrangeiro, por não se enquadrarem nesse conceito, não podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual como despesas com instrução.

(Instrução Normativa SRF nº 15/2001, arts. 39, caput, e 40, V)

Carga Tributária Brasileira


Carga tributária brasileira chega a 36,56% do PIB, em 2008. O Crescimento de arrecadação, em comparação a 2007, foi de 14,43%, correspondendo a R$ 133,26 bilhões arrecadados a mais, com previsão de queda em 2009.
Estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT revela que a carga tributária brasileira, em 2008, chegou a 36,56% do Produto Interno Bruto – PIB, com um montante arrecadado no ano de R$ 1,056 trilhão sobre o valor do PIB, que ficou em R$ 2,889 trilhão. No mesmo período, cada brasileiro pagou aproximadamente R$ 5.572 em impostos, com um aumento de R$ 652 sobre os valores pagos em 2007.

O crescimento da arrecadação Federal foi de R$ 88,70 bilhões (13,63%), dos Estados R$ 36,55 bilhões (15,66%) e dos municípios R$ 8,02 bilhões (20,64%), crescimento que gerou acréscimo de 13,24% na carga tributária Per Capta de 2008. O estado que teve maior aumento de arrecadação federal em 2008 foi o Mato Grosso do Sul, cujo crescimento foi de 38,49% comparando a 2007, e o único que apresentou queda de arrecadação foi o Distrito Federal, com menos 6,43%. Já a arrecadação do ICMS apresentou crescimento médio de 18,44%, sendo que o Amazonas apresentou crescimento de 24,45% e Amapá apresentou diminuição deste imposto de 62,38%. No Maranhão, a arrecadação de ICMS aumentou 17,33% em 2008.
A previsão do IBPT para o primeiro semestre de 2009 é de que haverá queda na arrecadação tributária. De janeiro a junho de 2008 foram arrecadados R$ 516,07 bilhões, e para o mesmo período deste ano, prevê-se que a arrecadação fique por volta de R$ 505 bilhões, com queda nominal de 2% e queda real (IPCA) em torno de 7%, representando R$ 35 bilhões a menos no caixa dos governos. “Se isto se confirmar, será a primeira vez desde 2003 que a arrecadação tributária cai no primeiro semestre do ano, fato que nos últimos 20 anos ocorreu apenas em 1991, 1992,1996 e 2003”, enfatiza o tributarista e presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.
Abraços,
Prof. Eduardo Mendes

terça-feira, 28 de abril de 2009

Envio de declaração



A Receita Federal informou nesta terça-feira (28) que o programa de envio das declarações terá o horário ampliado durante a madrugada, ficando no ar também entre 1h e 4h. Com a mudança, o contribuinte contará com o programa por 23 horas diárias.
Tal procedimento tem o objetivo de facilitar a entrega da declaração, principalmente pelos contribuintes com pouco tempo disponível durante o dia para fazê-lo.
Até hoje, os contribuintes não poderiam enviar as declarações entre 1h e 5h da madrugada, já que, neste período, era realizada a manutenção do sistema.
A Receita lembra ainda que o programa de preenchimento das declarações pode ser baixado a qualquer hora.
Balanço
Até as 17h desta terça-feira (28), o fisco registrou 19,085 milhões de declarações do imposto de Renda da Pessoa Física recebidas. O prazo expira à meia-noite do próximo dia 30 de abril, para quem optar por enviar o documento pela internet.
A estimativa é que 25 milhões de pessoas entreguem a declaração exigida.
Quem perder o prazo de entrega pagará multa de, no mínimo R$ 165,74, e, no máximo, de 20% do imposto devido.

Prazo inicial da prescrição de ação para restituição de tributos lançados por homologação


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento da Corte Especial relativo ao prazo inicial da prescrição de ação para restituição de tributos lançados por homologação. A decisão faz prevalecer a jurisprudência do Tribunal sobre a orientação da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Para o STJ, a Lei Complementar (LC) 118/05 só deve ser aplicada aos pagamentos posteriores à sua vigência.A Corte Especial definiu a questão em Arguição de Inconstitucionalidade nos Embargos de Divergência no Recurso Especial 664.736. Na ocasião, o relator dos embargos, ministro Teori Zavascki, resumiu a orientação do STJ até então, afirmando que, no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo de cinco anos tem início não com o recolhimento do valor indevido, mas com a homologação expressa ou tácita do lançamento. No caso de homologação tácita, o prazo efetivo seria de dez anos a contar do fato gerador.Na mesma decisão, a Corte também entendeu que parte do artigo 4º da LC 118/05 é inconstitucional. Por isso, ressalvou que, com a lei, a prescrição, na prática, passaria a se dar da seguinte forma: para os pagamentos efetuados a partir de sua vigência, em 9 de junho de 2005, o prazo seria de cinco anos a contar do pagamento; para os pagamentos anteriores à LC 118/05, a prescrição se dá conforme o regime anterior, mas limitada ao prazo de cinco anos a contar da vigência da lei.A ministra Denise Arruda, relatora do incidente de uniformização, afirmou ainda que, com a manifestação da Corte Especial, não é preciso instaurar novo incidente de inconstitucionalidade, nem pode a Seção verificar alegações quanto à compatibilidade entre o artigo 4º da LC 118/05 e a Constituição.


Processo: Pet 6013

quinta-feira, 23 de abril de 2009

IRPF - Contribuinte impossibilitado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual pode pedir prorrogação do prazo de entrega


Quando motivos de força maior, devidamente justificados perante o chefe da repartição lançadora, impossibilitarem a apresentação da Declaração de Ajuste Anual no prazo fixado (até 30.04.2009, em relação à declaração do exercício de 2009, ano-base de 2008), poderá ser concedida, mediante requerimento do contribuinte, uma só prorrogação até 60 dias, sem prejuízo do pagamento do imposto nos prazos regulares.

Cabe observar, todavia, que essa prorrogação se aplica somente aos casos em que tenha ocorrido extravio, deterioração ou destruição de livros e documentos respectivos em virtude de fatos imprevisíveis e inevitáveis, tais como incêndios, inundações ou desabamentos.

Lembra-se, ainda, que, caso a prorrogação seja concedida:
a) não será aplicável a multa prevista para entrega em atraso; e
b) o contribuinte deverá pagar o imposto nas condições e nos prazos fixados na legislação (o imposto não pago no prazo normal terá incidência de multa e de juros de mora).
(RIR/1999, art. 828; Instrução Normativa SRF nº 17/1983 e Parecer Normativo CST nº 23/1978)

Fonte: Editorial IOB

Concurso Receita Federal

Pessoal, como todos sabem, está se aproximando o concurso da Receita Federal. Em contato com colegas da Receita em Brasília, recebi a notícia que o concurso sai até julho de 2009, ou seja, faltam menos de 4 meses para o tão esperado AFRF.

A autorização deve sair até a próxima semana, com algumas novidades em relação ao número de vagas. Até outubro/08, eram cogitadas 700 aproximadamente para Auditor, no entanto, com a crise, cairam para 450.

Novidades ainda em relação à distribuição das lotações. Segundo minha fonte, deverá ser contemplada com a maioria das vagas as regiões de fronteiras (1ª, 2ª, 9ª e 10ª regiões fiscais). Sendo assim, quem não quiser trabalhar longe da "civilização" deverá pensar bem antes de fazer este concurso.

No mais, vou começar a postar as aulas de Direito Tributário e resolver diversar questões de concursos na área a partir de amanhã. A fim de facilitar o desenvolvimento deste projeto, estarei atualizando o blog de 3 em 3 dias. Postem suas dúvidas!!

Por hoje é só!!

Abraços!!!

Prof. Eduardo Mendes