IRPF - Declaração de Ajuste Anual - Gastos com curso de idiomas no exterior não podem ser deduzidos como despesas com instrução
Publicado em 29/04/2009 14:33
A legislação do Imposto de Renda somente admite a dedução como despesas com instrução os pagamentos efetuados a estabelecimento de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ao ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), à educação superior (3º grau) e aos cursos de especialização ou profissionalizantes.
Os gastos realizados com aulas de idioma estrangeiro, por não se enquadrarem nesse conceito, não podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual como despesas com instrução.
(Instrução Normativa SRF nº 15/2001, arts. 39, caput, e 40, V)
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Parabéns pelo seu blog!!
ResponderExcluirEste blog vem contribuir para a difusão do conhecimento científico de um grande estudioso na área tributária!Parabéns Dr. Eduardo
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